O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou três irregularidades e aprovou, na sessão desta terça-feira (23/01), o parecer prévio pela rejeição das contas de 2016 da cidade de Areal, sob responsabilidade do ex-prefeito Flávio Magdalena Bravo. Relatora do processo, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins ainda apresentou 16 impropriedades, 19 determinações e três recomendações. O parecer prévio seguirá para a Câmara de Vereadores do município, responsável por julgar as contas de governo
As irregularidades enumeradas no voto são as seguintes: déficit financeiro de R$ 2.558.694,48; realização de gastos nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a despesa possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; e cancelamento injustificado de restos a pagar processados, no valor de R$ 110.321,65, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido.
Além de impropriedades de ordem contábil, a conselheira substituta destacou a “existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município” e recomendou que o município “atente para a necessidade do controle e redução das despesas com pessoal, uma vez que ainda se encontra no limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.