O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE- RJ) determinou, na sessão plenária desta terça-feira (23/01), aplicação de multa no valor de R$ 9.881,70, o equivalente a 3 mil Ufirs-RJ, ao diretor executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, Fanuel Fernando de Paula Faria. A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, se deve ao fato de o diretor ter descumprido a decisão plenária do Tribunal ao não “sanear as irregularidades do edital de contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, no valor total estimado de R$ 2.485.342,69”. O texto marca que é a quarta vez que o processo é analisado sem que os erros tenham sido corrigidos e o edital está sendo, continuamente, adiado.
O voto do relator apresenta também o histórico do processo, ressaltando todas as oportunidades que o gestor teve para resolver os problemas apontados pelo Tribunal, entre eles a não revisão da planilha de quantidades e preços unitários. O conselheiro ainda destaca que “o Tribunal adotará postura rigorosa caso não fique efetivamente demonstrado o empenho na solução das pendências e que a eventual revogação do certame com sucessiva contratação emergencial poderá vir a ser considerada emergência fabricada, com a penalização dos responsáveis.”
A multa deverá ser recolhida, com recursos próprios, aos cofres estaduais, procedimento que deverá ser comprovado ao TCE, que no processo já autoriza a cobrança judicial, no caso do não recolhimento, e eventual inscrição em dívida ativa.